Continua obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência nos locais, e disponibilização de álcool gel 70% na entrada.
Agora os estabelecimentos comerciais deverão encerrar os atendimentos presenciais até as 22h, limitados a 50% da capacidade total de ocupação. Após este horário somente pode atender na modalidade delivery.
Entre as orientações está também a obrigatoriedade de controlar a área externa, evitando aglomerações e realizando o controle de filas, inclusive com marcação no solo de um metro e meio entre as pessoas.
Fica proibido o consumo de bebidas e comidas para clientes que não estejam devidamente sentados nas mesas disponíveis.
Crianças menores de 12 anos não poderão permanecer e nem entrar nos estabelecimentos.
Shows e eventos musicais estão proibidos.
Aos domingos, todos os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente encerrar o atendimento até as 12h.
O trânsito e permanência em praças e logradouros públicos aos sábados e domingos também está proibido.
Atividades em templos religiosos de qualquer natureza também devem respeitar a capacidade máxima de 50%, distanciamento de 1,5m e duração de 1h30, restrita a duas reuniões por semana.
O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a multa, suspensão ou cancelamento do alvará e as penalidades civis e criminais.