Ir para o conteúdo

Prefeitura de Queiroz e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Queiroz
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
21
21 JAN 2022
Prefeitura de Queiroz intensificou as medidas de proteção contra covid-19
enviar para um amigo
receba notícias
Continua obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência nos locais, e disponibilização de álcool gel 70% na entrada.

Agora os estabelecimentos comerciais deverão encerrar os atendimentos presenciais até as 22h, limitados a 50% da capacidade total de ocupação. Após este horário somente pode atender na modalidade delivery.

Entre as orientações está também a obrigatoriedade de controlar a área externa, evitando aglomerações e realizando o controle de filas, inclusive com marcação no solo de um metro e meio entre as pessoas.

Fica proibido o consumo de bebidas e comidas para clientes que não estejam devidamente sentados nas mesas disponíveis.

Crianças menores de 12 anos não poderão permanecer e nem entrar nos estabelecimentos.

Shows e eventos musicais estão proibidos.

Aos domingos, todos os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente encerrar o atendimento até as 12h.

O trânsito e permanência em praças e logradouros públicos aos sábados e domingos também está proibido.

Atividades em templos religiosos de qualquer natureza também devem respeitar a capacidade máxima de 50%, distanciamento de 1,5m e duração de 1h30, restrita a duas reuniões por semana.

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a multa, suspensão ou cancelamento do alvará e as penalidades civis e criminais.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia