HISTÓRICO
O INÍCIO
Em maio de 1938, Joaquim Ferreira Gandra, procurador de Heitor Ferreira Gandra, tomou a iniciativa de desmembrar a Fazenda Paiquerê, esta desmembrada da Fazenda Guatuporanga, um lote de terra com a área de 58 alqueires, compreendido entre os Rios Caingangs, Aguapeí ou Rio Feio e o Rio Tibiriçá, dos quais 10 alqueires seriam para a fundação de um Patrimônio. Esta área foi desmembrada do Distrito de Paz de NOVOS CRAVINHOS um dos que pertenciam a comarca de Marília. O terreno foi loteado e vendido à prestação, cuja finalidade era de se estabelecer um pequeno centro comercial para a serventia da zona agrícola, que na época já era bastante desenvolvida. A escolha do nome QUEIROZ deve-se ao fato de na época a Fazenda Paiquerê ser dos proprietários da firma Queiroz Ferreira & Cia Ltda, pois essa empresa acolhia grande número de trabalhadores que chamavam o pequeno núcleo de VILA QUEIROZ. Porém o primeiro nome do antigo povoado era QUEIROZÓPOLIS e posteriormente Vila Queiroz e finalmente QUEIROZ.
CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PAZ
Em 19 de maio de 1938, o Povoado tornou-se Distrito de Paz, e pouco mais de seis anos depois, foi elevado a categoria de Distrito Administrativo, com a publicação do Decreto Lei 14.334 de 30 de novembro de 1944. Através deste mesmo diploma legal, Queiroz foi incorporada ao município de Pompeia, vindo a desmembrar-se em 30 de dezembro de 1953, por força da Lei 2.456.
A LUTA PELA EMANCIPAÇÃO E CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
A luta pela emancipação do Distrito de Queiroz, do município de Pompeia foi uma das mais árduas batalhas políticas já ocorrida nesta cidade. De um lado ficavam os defensores da emancipação e de outro os que eram contra o desmembramento do Distrito. Formada a Comissão em prol da elevação de Queiroz à Município, integrada pelos senhores: Oswaldo Augusto Rezende, serventuário do Cartório de Queiroz e Juiz Preparador Eleitoral do Distrito, Zacarias Telles de Oliveira, Odilon Batista da Silva, Manoel Pedro Bonfim e Juvenal Nicácio que, chefiada pelo primeiro, seguiram para a capital de São Paulo, no dia 27 de abril de 1958, onde pleiteariam junto a Assembleia Legislativa do Estado, a elevação de Queiróz a Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA TOMA POSIÇÃO CONTRÁRIA A EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE QUEIROZ
Conforme Ofício aprovado pela Câmara de Pompeia ficou evidente o descontentamento das autoridades municipais com a emancipação do Distrito, cujo teor segue abaixo:
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pompeia.
Em 1953 quando determinada autoridade policial do Distrito de Queiroz tornou público que iria patrocinar a campanha plebiscitária contra o município de Pompeia, esta Casa se levantou contra aquele cidadão e pleiteou dos poderes públicos do Estado a sua exoneração. Como era natural, as bancadas partidárias aqui representadas uniram-se para a batalha em defesa da unidade de Pompeia. Graças a esse nobre gesto da Câmara Municipal, o município não sofreu os desmembramentos a que estava ameaçado. Agora decorridos cinco anos, novamente surge à ameaça de desintegração do nosso território, e, lamentavelmente somos obrigados a constatar que autoridades policiais de Queiroz mais uma vez se empenham na luta contra o nosso município, agora assessorados por elementos que em 1953 mereceram o mais amplo apoio dos nossos dirigentes. Ante o fato consumado, a Câmara Municipal não pode fugir ao indeclinável dever de enfrentar os que desejam triturar o município de Pompeia. Como no passado, urge solicitar telegraficamente, ao Governador do Estado, Dr. Jânio Quadros, que torne sem efeito o ato da Secretaria de Segurança, referente à recente nomeação das seguintes autoridades policiais de Queiroz: Manoel Pedro Bomfim, Antônio Leite e Manoel de Oliveira no cargo de Sub Delegados e suplentes no distrito de Queiroz, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Tais cidadãos são insuflados políticos descontentes, e chefiam campanha contra a integridade territorial do nosso município.
Sala das Sessões, em 22 de Abril de 1958.
Vereadores: Yassaiko Endo, Arthur Rotoli, Salvador M. Almeida, Carmelino José Dalsenter, Manoel Pinto Fonseca, Olympio Cruz e Adelino Mendes Melges.
ÚLTIMA HORA
Ficou demonstrado mais uma vez, o prestígio do senhor Prefeito de Pompeia, exonerando as autoridades recentemente nomeadas para o Distrito de Queiroz. O Diário Oficial do dia 25 de Abril publicou a exoneração das mesmas e, no mesmo ato, nomeando os seguintes cidadãos apontados pelo senhor Prefeito: Sandoval Gomes da Silva, Odeon Mendes Batista e José Palomo. Caiu o prestígio dos grã-senhores de Queiros, assim como o valor dos candidatos a deputado que vêm ajudando aqueles que querem retalhar o nosso município.
EMANCIPAÇÃO E INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO
Após intensas batalhas políticas, a população do Distrito de Queiroz finalmente tem o seu objetivo alcançado. Com base na Constituição Federal, promulgada em 18 de setembro de 1946, a mais liberal quanto à formação de municípios, Queiroz obtém a sua autonomia político administrativa, em 28 de Fevereiro de 1964, conforme determinação da Lei 8.0922, na comarca de Pompeia. O município foi instalado em 28 de março de 1965.
Fonte: JORNAL “A ÉPOCA” - Edição Publicada em 27/04/1958, em POMPEIA.
Colaboração: Prefeitura de Queiroz
HÁBITOS E COSTUMES DOS FEROZES ÍNDIOS KAINGANG
Segundo Júlio Cesar Mellati, havia vários grupos de índios kaingang neste território. Cada grupo tinha um chefe: o REKAKÊ. Os kaingang pertencem ao tronco MACRO-JÊ, família JÊ e língua kaingang. O CAINGUÈ equivale ao nosso parente, mas só até certo grau de consanguinidade. O homem é alto e quase imberbe. Tem os bigodes finos e são mais robustos que a mulher, que, por sua vez tem a testa muito curta e coberta de penugem. São bronzeados, com mãos e pés pequenos, possuem olhos pretos e rasgados, maçãs do rosto, pouco salientes, nariz achatado e grosso, lábios grossos, dentes curtos e conservados. Tem uma vasta cabeleira, cortada à moda inglesa, daí serem conhecidos como COROADOS. Os meninos tem sempre a cabeça raspada, conservando-se uma faixa de cabelos em volta do crânio ou três madeixas, duas na frente e a outra atrás. Adoram o fogo e cultuam os mortos. Dão alguma atenção ao sol e à lua. Os demais astros (CRIN) e o trovão não têm significados para eles. O trovão é apenas um acontecimento da natureza. Não possuem médicos ou feiticeiros. As doentes são tratados pela família com sangrias na testa. Há mulheres videntes que adivinham o futuro, pelo sonho provocado por um pó fino obtido das folhas de um vegetal. Mas a tribo não dá importância a elas. As casas são de uma ou duas aguas e cobertas de folhas de coqueiros. As camas são feitas sobre o chão, forrado com folhas de coqueiros. Os membros da tribo trabalham para prover a subsistência da família. O jovem kaingang só pode se casar quando souber usar o CÁ ou GUARANTÃ (porrete), o arco e a flecha. Mas, só se casa com jovens de outro grupo, pois é proibido o casamento entre tios e sobrinhos e entre primos e primas. São monógamos, mas podem ter duas mulheres. Quem não cumpria a lei era punido com a pena de morte. Quando nasce um filho, o casamento torna-se indissolúvel. O casal só pode se separar enquanto não tiverem filhos. Os maridos são carinhosos com as esposas e filhos, e à autoridade dos pais estende-se até depois do casamento. O filho mais velho não podia contrair matrimônio antes da irmã esta só se casava quando atingia à puberdade, os pais entregavam-na a um de seus caingué, que se incumbia de cuidar de sua manutenção, até o dia de seu casamento. As mulheres dão à luz sem assistência, isoladas e em plena mata. Acompanham os maridos por toda a parte, até na guerra. Conduzem os filhos pequenos às costas, enlaçados por uma cinta de casca de cipó Imbé, guembé ou guaimbé. Tratam os filhotes de pássaros, anta, macaco, porco do mato com se fossem membros da família. Amamentam os filhotes de antas, macacos e porcos do mato. Consideram um canibalismo comer uma ave doméstica. Não se vangloriam de seus feitos de guerra. Não matam as mulheres e as crianças prisioneiras de guerra: tratam do mesmo modo que seus familiares. Não são bons pescadores. Mas gostam de pescar. Alimentam-se de frutos e peixes. Plantam suas roças: abóboras (perrô), fava branca (rangró) e milho (inhere). Fazem do milho: pães (iamin) e uma bebida (kiki) que tomam somente em dias de festa. Gostam da carne da anta (rorô), mas não comem onça e veado. Gostam de carnes bem cozidas. As fogueiras são conservadas sempre acessas. O fogo é produzido rolando-se, entre as palmas das mãos, uma vareta, em cima de um pedaço seco de pedúnculo de um cacho de coco, que inflama, depois de algumas horas de trabalho. Fabricam balaios, pinças de madeira, tecidos com fibras de taquara, pilões, vasos de barro, fios de fibra de gragoatã, para confecção de tangas e panos de agasalhos para o frio. Fazem colares de sementes de certos vegetais ou dentes de macaco, entremeados com presas e garras de onças e de outros animais. As suas cintas são feitas de cascas de cipó imbé. Fabricam ainda arcos e flechas de vários tipos e enfeites de penas. Quando morre um kaingang, ele é homenageado durante vários dias pelos homens e mulheres da tribo, que cobrem suas cabeças com longos panos (curiss). Choram e cantam tristemente. Dois homens ficam de cócoras, um de cada lado da cabeça, soprando nos ouvidos do morto, chorando, tangendo maracás e cantando tristemente. Os parentes ficam agrupados à cabeceira do defunto, em silêncio. Para enterrá-lo, amarram as pernas dobradas sobre a barriga e levam-no ao cemitério, onde o enterram numa cova forrada com folhas de palmeira, e presentes dos amigos. Seus pertences e seus animais domésticos são queimados. A viúva recolhe-se para um lugar solitário, por vários dias, pois não pode olhar para ninguém, porque pode causar malefícios. Depois desse recolhimento, ela tem de se disfarçar para enganar o espírito do marido, caso ele a viesse procurar para ir morar com ele na sepultura: raspa as sobrancelhas e pinta o rosto, os braços e o tronco com pó de carvão, misturado com leite de cipó.
Fonte: Livro: Doces Lembranças de Outrora.
Autores: Maria Zeila Sellani Pontes e Rosemari Gattás Barnesi.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Queiroz, por Decreto-lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, no Município de Pompéia. Fixado o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, foi criado no Município de Pompéia o Distrito de Queiroz com terras desmembradas dos Distritos de Novo Cravinhos, Paulópolis, do Distrito Sede do novo Município de Quintana e do Distrito da Sede do Município de Tupã. Em 1945-1948, o Distrito de Queiroz figura no Município de Pompéia. Assim como nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação de Queiroz, por Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Pompéia. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 29 de março de 1965. Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Gentílico: Queirozense
Fonte: IBGE
GALERIA DE PREFEITOS
FRANCISCO DE PRINCE |
1965 á 1968 |
LUIZ CURSI |
1969 á 1972 |
PEDRO NEMÉZIO DE FARIAS |
1973 á 1976 |
RAUL JOSÉ DE OLIVEIRA |
1977 á 1982 |
WAGNER NUNES MARTINS |
1983 á 1988 |
RAUL JOSÉ DE OLIVEIRA |
1989 á 1992 |
JOSÉ GARCIA DOS SANTOS |
01/01/1993 á 31/12/1996 |
WAGNER NUNES MARTINS |
01/01/1997 á 31/12/2000 |
JOSÉ GARCIA DOS SANTOS |
01/01/2001 á 31/12/2004 |
CESRA BARALDO DE BARROS |
01/01/2005 á 31/12/2008 |
WALTER RODRIGO DA SILVA |
01/01/2009 á 31/12/2012 |
WALTER RODRIGO DA SILVA |
01/01/2013 á 31/12/2016 |
ANA VIRTUDES MIRON SOLER |
01/01/2017 á 31/12/2020 |
OBS: O Sr. Francisco de Prince, foi o primeiro Prefeito de Queiroz |