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Editais de Licitações
Atualizado em: 30/09/2026 às 15h12
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PARA SERVIÇOS GERAIS
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
48/2026
Nº do Edital
9/2026
Nº do Processo
48/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Valor estimado
R$ 334.600,68
Publicado em
01/10/2026 às 07h00
Realização em
19/10/2026 às 14h00
Local
http://45.70.136.200:2200/comprasedital/
O Município precisa garantir, 24 horas por dia e sem interrupção, o cuidado direto das crianças e adolescentes acolhidos e a limpeza e conservação da Casa de Acolhimento Institucional.
O acolhimento institucional é medida protetiva prevista no art. 101, VII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS (Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais). Enquanto dura a medida, o Poder Público responde pela guarda, pela integridade física e psíquica e pelo desenvolvimento integral dos acolhidos (arts. 92 e 94 do ECA; art. 227 da Constituição Federal).
As "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009) e a NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269/2006) exigem, na equipe mínima da unidade, a presença de cuidadores em todos os turnos, inclusive o noturno, além de ambiente limpo, salubre e organizado, compatível com um lar.
A necessidade apresenta três componentes:
Cuidado diurno – higiene, alimentação, rotina escolar, acompanhamento a consultas e atividades externas, observação de comportamento e registro de ocorrências.
Cuidado noturno – vigilância do repouso, atendimento a intercorrências (mal-estar, crises, pesadelos), controle de acesso e prevenção de evasões.
Limpeza e conservação – higienização diária de quartos, banheiros, cozinha, refeitório e áreas comuns, manejo de resíduos e apoio à rouparia.
A falta de qualquer desses componentes expõe os acolhidos a risco imediato e sujeita o Município a responsabilização perante o Ministério Público, o Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se, portanto, de serviço contínuo, cuja interrupção compromete a atividade finalística da Secretaria.
Movimentações
Quarta, 30 setembro 2026
15h11
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 19/10/2026 às 14:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (14) 3458-1137
Endereço: Avenida Rangel Pestana, nº 23, Centro | CEP: 17590-021
Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
CNPJ: 44.568.749/0001-05
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