COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
PREFEITO: Ao Prefeito, como chefe da administracão, compete como dar cumprimento as deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do municipio, bem como adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Principais Competências Exclusivas e Privativas:
Iniciativa de Leis (Matéria Reservada): Propor leis sobre regime jurídico dos servidores, criação de cargos, aumento de salários, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Administração da Cidade: Dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, garantindo o funcionamento de serviços como coleta de lixo, iluminação pública e pavimentação.
Gestão de Pessoal: Nomear e exonerar secretários municipais, subprefeitos e outros cargos comissionados.
Controle Orçamentário: Executar o orçamento, gerindo receitas (IPTU, ISS, ITBI) e decidindo a aplicação de recursos.
Poder de Veto e Sanção: Sancionar, promulgar ou vetar projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.
Representação Judicial/Extrajudicial: Representar o Município em juízo ou fora dele.
Planejamento Urbano: Promover o ordenamento territorial, zoneamento e desenvolvimento urbano.
GABINETE DO PREFEITO: Compete ao Gabinete do Prefeito: prestar assistência direta ao Prefeito; coordenar a agenda oficial do Prefeito; promover a articulação política e administrativa; acompanhar a execução das políticas públicas municipais.
PROCURADOR JURÍDICO: Compete à Assessoria Jurídica: prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da administração; elaborar pareceres jurídicos; acompanhar processos judiciais de interesse do Município; representar judicialmente o Município quando designado.
CONTROLE INTERNO: Compete recepcionar e compilar os relatórios setoriais, analisando-os e tomando as providências que julgar necessárias diante das informações prestadas; determinar as informações que cada relatório setorial deverá prestar, em consonância com o Manual Básico de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; elaborar o relatório técnico dianre das informações prestadas pelos diversos setores da prefeitura; encaminhar ao Tribunal, mediante ofício e dentro dos prazos regulares, se for o caso, o Relatório Técnico elaborado, bem como, as cópias dos relatórios setoriais, ou se assim, regulamentado, mantê-los em arquivos para verificação, quando solicitados; acompanhar diversos setores da Administração na observâncias dos procedimentos e prazos previstos em Lei e em normas regulamentares, referentes às atividades do Poder Executivo; entre outras atribuições.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: assistir e assessorar o Prefeito na fixação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, no que se refere a ação geral do Governo do Município; efetuar o levantamento de dados e informações sobre as carências da população, visando à planificação quanto ao atendimentos e solução; prestar serviços de assistência e integração social, e desenvolvendo atividades comunitárias no município; elaborar metas relativas ao atendimento à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e a família, entre outras atribuições.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Compete ao Departamento de Agricultura: promover o desenvolvimento agrícola do Município;apoiar produtores rurais; desenvolver políticas ambientais; promover ações de preservação ambiental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: assistir e assessorar o Prefeito na definição de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, no que se refere aos assuntos de meio ambiente, que orientarão a ação geral de governo do município; desenvolver ações e atividades que promovam a conscientização, defesa e uso racional do meio ambiente, bem como estabelecer mecanismos de atuação politica municipal, quanto a preservação dos recursos naturais e ecológicos; desenvolve políticas de proteção ambiental, em conjunto com os órgãos de outas esferas de governo e entidades não governamentais; regulamentar e fiscalizar a disposição final de resíduos, entre outas atribuições.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRANSPORTE E TRÂNSITO: Compete ao Departamento: formular e implementar a politica de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das politicas de transporte e de circulação, integrada com a politica de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivos e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação; coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente estações de embarque de passageiros e de cargas; organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município; gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor; promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento de tráfego, educação, sinalização e fiscalização; desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: assistir e assessorar o Prefeito na definição de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos educacionais; administrar e manter a rede escolar e a orientação pedagógica aos docentes da rede escolar; executar o plano educacional do município e cumprimento do calendário escolar; administrar e executar os programas de educação e assistência ao escolar do município; entre outras atribuições.
SECRETARIA DE SAÚDE: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: assistir e assessorar o Prefeito na definição de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de saúde do município; executar as campanhas de vacinação, combate as endemias, erradicação de moléstias, vigilância epidemiológica e sanitária, de educação sanitária e de controle profilático no município; supervisionar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do município, entre outras atribuições.
SECRETARIA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: definir, regulamentar e implementar a política municipal de cultura e apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados à cultura e desenvolvimento; organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre a cultura em Queiroz, além de administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do município; assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos culturais do município; promover cursos, palestras, teatros e outros eventos culturais no município; executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER: Competência de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: compete o planejamento, a coordenação e execução da política de esportes e lazer do município; compete fomentar o desporto municipal, através de promoção e apoio a programas, eventos e competições esportivas, incentivando a prática do esporte, especialmente entre jovens e crianças; objetiva a difusão da prática de esporte e lazer nas comunidades em geral, criando, mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte; visa incluir questões de interesse da juventude nas suas políticas e ações através da interação e articulação com órgãos da administração municipal e da sociedade; executar o cumprimento das determinações do Prefeito, efetuando os contatos necessários para o desenvolvimento de suas atividades; e divulgar as atividades esportivas e de lazer desenvolvidas no âmbito da Administração Municipal, proporcionando uma participação mais abrangente da população.
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: realizar de forma direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, fiscalizando e exercendo o controle sobre os serviços que estão sendo executados; coordenar e gerencias os trabalhos de obras públicas municipais de urbanização, saneamento integrado, infraestrutura urbana e intervenções habitacionais de interesse social; e quando concedidos os serviços, exercer o controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como sobre o investimentos, custos e tarifas; efetuar o levantamento de dados e informações sobre as obras necessárias serem executadas no município, visando à planificação quanto ao atendimento e solução.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Tem competências de coordenação, execução e controle das atividades que lhe são afetas, em especial: coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos, bem como assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos Projetos Integrados e Estratégicos do município; coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental, conduzindo os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; assistir assessorar o Prefeito na definição de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos de planejamento e gestão do município; articular-se com os demais órgãos educacionais, federais, estaduais, municipais ou particulares, visando o planejamento governamental do município; e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.