Justificativa:
A presente alteração justifica-se pela necessidade de adequação do instrumento às normas de regência das parcerias com o Terceiro Setor, visando reforçar a segregação de responsabilidades entre a Administração Pública e a OSC.
Observações:
Inclusão de cláusula de responsabilidade integral. A Organização da Sociedade Civil (OSC) assume responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, bem como pelas demais obrigações legais decorrentes da execução do objeto pactuado no Termo de Colaboração/Fomento.