Justificativa:
O presente aditamento visa atender à recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, constante do Ofício nº 380/2025 – 3ª PJ, para que o pleito seja realizado de forma indireta, por colégio eleitoral, conforme art. 29, §10, da Lei Municipal nº 1.247/2023, resultando na exclusão da Terceira Etapa de seleção.